ATO 137/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00137, DE 3 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01264, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2022/00615, de 03.11.2...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 137/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00137, DE 3 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01264, RESOLVE: ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2022/00615, de 03.11.2022, da Presidência do TRF da 2ª Região, publicado no D.O.U. em 07.11.2022, para EXTINGUIR, a partir de 21.04.2024, data em que JOÃO PEDRO NÓVOA VALENTE MAIA, beneficiário da Pensão Temporária, completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), no total de 70% (setenta por cento), em favor das cobeneficiárias da Pensão Temporária, DÉBORA NÓVOA MAIA, viúva, e ALICE NÓVOA VALENTE MAIA, filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor AGNALDO VALENTE MAIA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, falecido em 29/08/2022, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165749 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00137, DE 3 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2022/01264, RESOLVE:
ALTERAR o Ato nº TRF2-ATP-2022/00615, de 03.11.2022, da Presidência do TRF da 2ª Região, publicado no D.O.U. em 07.11.2022, para EXTINGUIR, a partir de 21.04.2024, data em que JOÃO PEDRO NÓVOA VALENTE MAIA, beneficiário da Pensão Temporária, completa 21 (vinte e um) anos de idade, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), permanecendo a cota familiar correspondente a 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento), no total de 70% (setenta por cento), em favor das cobeneficiárias da Pensão Temporária, DÉBORA NÓVOA MAIA, viúva, e ALICE NÓVOA VALENTE MAIA, filha menor de 21 (vinte e um) anos do ex-servidor AGNALDO VALENTE MAIA, Técnico Judiciário, NI-C-13, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, falecido em 29/08/2022, nos termos do art. 23, caput e § 1º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019.
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