RESOLUÇÃO 35/2024
Dispõe sobre a Especialidade dos cargos de Analista Judiciário da área de Tecnologia da Informação dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 35/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Especialidade dos cargos de Analista Judiciário da área de Tecnologia da Informação dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00035, DE 6 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a Especialidade dos cargos de Analista Judiciário da área de Tecnologia da Informação dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o art. 3º da Resolução nº 843-CJF, de 23 de outubro de 2023, que dispõe sobre a denominação, atribuições e requisitos para ingresso nos cargos efetivos dos quadros de pessoal do Conselho da Justiça Federal e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, uniformiza a denominação de cargos efetivos; - o que consta no Memorando n° TRF2-MEM-2024/02294, de 26 de abril de 2024, RESOLVE ad referendum do Órgãos Especial: Art. 1°. Alterar a especialidade dos cargos, vagos e à medida que vagarem, de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Análise de Sistemas de Informação e a do cargo vago de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Informática-Infraestrutura, todos dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região, para a Especialidade Tecnologia da Informação. Art. 2° As atribuições do cargo de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, são aquelas que constam na Resolução n° 843, de 23 de outubro de 2023, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º O disposto no artigo 1° não altera a situação dos atuais servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, Especialidade Análise de Sistemas de Informação, sendo o dispositivo aplicado às vagas existentes e à medida que vagarem os respectivos cargos. Art. 4° Revogar a Resolução n° TRF2-RSP-2016/00031, de 08 de novembro de 2016, que alterou a Especialidade do cargo de Analista Judiciário, Especialidade Informática, Área Apoio Especializado, dos Quadros de Pessoal da Justiça Federal da 2ª Região e disciplinou outras providências. Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165795 |
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