RESOLUÇÃO 34/2024

Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 34/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00034, DE 3 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre alteração de Área e Especialidade de Cargos Efetivos da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício JFES-OFI-2023/01260 e o disposto no art. 5º, incisos I, da Resolução nº 568, de 04/09/2007, do Conselho da Justiça Federal, em sua redação alterada pela Resolução nº 715, de 17/06/2021, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Área e Especialidade de 5 (cinco) cargos vagos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, em decorrência das aposentadorias ocorridas por meio dos Atos nº TRF2-ATP-2018/00337, publicado no D.O.U., Seção 2, de 25/07/2018, nº TRF2-ATP-2019/00167, publicado no D.O.U., Seção 2, de 25/04/2019, nº TRF2-ATP-2021/00434, publicado no D.O.U., Seção 2, de 18/10/2021, nº TRF2-ATP-2023/00264, publicado no D.O.U., Seção 2, de 25/05/2023 e nº TRF2-ATP-2023/00541, publicado no D.O.U., Seção 2, de 28/08/2023, para 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, 2 (dois) cargos de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação e 1 (um) cargo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Serviço Social. Art. 2° Alterar a Especialidade de 6 (seis) cargos vagos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, decorrentes das aposentadoria constantes nos Atos nº TRF2-ATP-2018/00082, publicado no D.O.U., Seção 2, de 29/05/2018, nº TRF2-ATP-2018/00399, publicado no D.O.U., Seção 2, de 14/09/2018, nº TRF2-ATP-2019/00384, publicado no D.O.U., Seção 2, de 11/09/2019, nº TRF2-ATP-2019/00506, publicado no D.O.U., Seção 2, de 17/12/2019), nº TRF2-ATP-2023/00100, publicado no D.O.U., Seção 2, 07/03/2023 e da declaração de vacância do Ato nº TRF2-ATP-2023/00297, publicado no D.O.U., Seção 2, de 13/06/2023, para 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade. Art. 3º. A composição do Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Espírito Santo fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. Os cargos da Especialidade de que trata o caput desta Resolução serão providos mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 843, de 23/10/2023, do Conselho da Justiça Federal. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165797
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