PORTARIA 269/2024

Designa os membros do Grupo de Trabalho dirigido ao tratamento das questões que envolvem pensões previdenciárias e sucessão do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (FOJURES)

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 269/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-13T00:00:00Z Português Designa os membros do Grupo de Trabalho dirigido ao tratamento das questões que envolvem pensões previdenciárias e sucessão do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (FOJURES) PORTARIA - FOJURES Nº TRF2-PTP-2024/00269 de 8 de maio de 2024 Designa os membros do Grupo de Trabalho dirigido ao tratamento das questões que envolvem pensões previdenciárias e sucessão do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (FOJURES) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na qualidade de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES, CONSIDERANDO o que consta na Resolução n.º TRF2-RSP-2023/00062 e nos Procedimentos Administrativos n.º TRF2-ADM-2023/00491 e n.º TRF2-ADM-2023/00491.14-V01; CONSIDERANDO o disposto no item 3.4 da Memória de Reunião FOJURES nº TRF2-MRU-2024/00021-D, de 8 de março de 2024; CONSIDERANDO, também, as indicações constantes dos Ofícios n.º TRF2-OFI-2024/02514-F, JFES-OFI-2024/00392-G, TRF2-EXT-2024/01148-E, JFES-OFI-2024/00386-F e TRF2-EXT-2024/01178-E, RESOLVE: Art. 1º. Designar os representantes, abaixo relacionados, para compor o Grupo de Trabalho dirigido ao tratamento das questões que envolvem pensões previdenciárias e sucessão do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (FOJURES): I - o Excelentíssimo Juiz Federal Caio Souto Araújo, como representante do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região; II - o Excelentíssimo Juiz de Direito Thiago Vargas Cardoso, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURES Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165815
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