PORTARIA 261/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00261, DE 6 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Requerimento nº TRF2-EXT-2024/01400, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta Michelle...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 261/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-10T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00261, DE 6 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Requerimento nº TRF2-EXT-2024/01400, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta Michelle Brandão de Sousa Pinto, da 8ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de falecimento de sua mãe, no período de 05.05.2024 a 12.05.2024, nos termos do disposto no art. 72, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165824 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00261, DE 6 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Requerimento nº TRF2-EXT-2024/01400, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal Substituta Michelle Brandão de Sousa Pinto, da 8ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, 08 (oito) dias de afastamento por motivo de falecimento de sua mãe, no período de 05.05.2024 a 12.05.2024, nos termos do disposto no art. 72, inciso II, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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