PORTARIA 272/2024

Designa os membros do Grupo de Trabalho sobre o aproveitamento da prova pericial em ações previdenciárias e ações sobre acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (FOJURES)

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 272/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-14T00:00:00Z Português Designa os membros do Grupo de Trabalho sobre o aproveitamento da prova pericial em ações previdenciárias e ações sobre acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (FOJURES) PORTARIA - FOJURES Nº TRF2-PTP-2024/00272 de 9 de maio de 2024 Designa os membros do Grupo de Trabalho sobre o aproveitamento da prova pericial em ações previdenciárias e ações sobre acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (FOJURES) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, na qualidade de Coordenador do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo – FOJURES, CONSIDERANDO o que consta na Resolução n.º TRF2-RSP-2023/00062 e nos Procedimentos Administrativos n.º TRF2-ADM-2023/00491 e n.º TRF2-ADM-2023/00491.13-V01; CONSIDERANDO o disposto no item 3.3 da Memória de Reunião FOJURES nº TRF2-MRU-2024/00021-E, de 8 de março de 2024; CONSIDERANDO, também, as indicações constantes dos expedientes n.ºs TRF2-EXT-2024/01148-D e TRF2-EXT-2024/01178-D, bem assim dos Ofícios n.º TRF2-OFI-2024/02514-E, TRF2-OFI-2024/02514, JFES-OFI-2024/00392-F e JFES-OFI-2024/00386-E, RESOLVE: Art. 1º. Designar os representantes, abaixo relacionados, para compor o Grupo de Trabalho sobre o aproveitamento da prova pericial em ações previdenciárias e ações sobre acidentes de trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho do Fórum Permanente do Poder Judiciário no Estado do Espírito Santo (FOJURES): I - o Excelentíssimo Juiz Federal Vítor Berger Coelho, como representante do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região; II - a Excelentíssima Juíza de Direito Maria Jovita Ferreira Reinsen, como representante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo; III - o servidor Vitorio Bianco Neto, como representante do Tribunal Regional do Trabalho da 17.ª Região. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Coordenador do FOJURES Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165847
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