| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00143, DE 10 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00175, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, ao servidor VITOR PAMPIN RODRIGUEZ, Analista Judiciário, Classe "C", Padrão NS-13 do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com base no art. 40, § 4º-A, da Constituição da República, com a redação dada pela E.C. nº 103/2019, em interpretação conjunta com o art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com os arts. 3º, inciso I, e 8º, inciso I, da Lei Complementar nº 142, de 08.05.2013, e a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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