PORTARIA 13/2024
Dispõe sobre os dias de realização das sessões ordinárias de julgamentos virtuais (artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021) e presenciais da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como outros...
| Autor principal: | Subsecretaria da 1ª Turma Especializada |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 13/2024 Subsecretaria da 1ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-15T00:00:00Z Português Dispõe sobre os dias de realização das sessões ordinárias de julgamentos virtuais (artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021) e presenciais da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como outros procedimentos relacionados à organização destas. PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2024/00013 de 10 de maio de 2024 Dispõe sobre os dias de realização das sessões ordinárias de julgamentos virtuais (artigos 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021) e presenciais da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como outros procedimentos relacionados à organização destas. A Exma. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER, Presidente da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições e com o fito de racionalizar os julgamentos dos processos de competência do referido órgão fracionário, RESOLVE: Art. 1º A partir do mês de maio de 2024, as sessões ordinárias da 1ª Turma Especializada serão designadas, preferencialmente, da seguinte forma: I - 2 (duas) sessões virtuais para julgamento de processos de matéria Penal, quinzenalmente; II - 1 (uma) sessão virtual mensal para julgamento de processos de matéria Previdenciária e de Propriedade Industrial; III - 1 (uma) sessão virtual mensal para julgamento de processos sobrestados, nos termos do art. 942, CPC c/c art. 210-A do Regimento Interno; IV - sessões presenciais para julgamento de processos de matéria Penal, às quartas-feiras, quinzenalmente; V - 1 (uma) sessão presencial, na segunda quarta-feira útil do mês, para julgamento de processos de matéria de Propriedade Industrial; VI - 1 (uma) sessão presencial, na quarta-feira da última semana do mês, para julgamento de processos de matéria Previdenciária. Art. 2º No tocante à organização das sessões virtuais, a Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) fará constar no cabeçalho das pautas, além do que determina a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, as seguintes informações importantes: I - que a sessão virtual é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E. Corte e Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento simultâneo da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; II - a composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade; III - sempre que possível, a composição para determinada sessão em decorrência das eventuais ausências, impedimentos ou suspeições; IV - que os memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; V - os endereços eletrônicos para envio de memoriais, agendamento de despachos e outras informações dos gabinetes dos Exmos. Magistrados que comporão o quórum da sessão; VI - o endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; VII - o endereço eletrônico do Balcão Virtual de atendimento da Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF, os telefones para contato e os horários de atendimento por estes canais. Art. 3º No tocante à organização das sessões presenciais, a Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF fará constar no cabeçalho das pautas as seguintes informações importantes: I - que será facultado aos advogados, procuradores e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região; II - que o pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores; III - que a sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; IV - que, por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; V - o endereço eletrônico no qual será disponibilizado arquivo contendo a ordem dos pedidos de preferência, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão; VI - o endereço eletrônico de acesso à sala virtual de sessões e que este será informado também: a) em certidão lavrada nos autos; b) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; c) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; VII - as informações contidas nos incisos II a VII do artigo anterior. § 1º Nas sessões presenciais designadas para julgamento de matéria Previdenciária, considerando a existência de muitas matérias de direito, algumas até com temas definidos pela jurisprudência superior, bem como haver um grande número de matérias repetidas no que concerne à causa de pedir, e, ainda, a necessidade de prestar a jurisdição com segurança, objetividade, economia e eficiência, deverá constar solicitação aos eminentes advogados que indicarem processos para preferência, sobretudo os que couberem sustentação oral, que: a) indiquem os processos em blocos quando as matérias foram repetidas; b) indiquem referidos blocos segundo também os relatores; c) procurem dispensar saudações demoradas e rebuscadas; d) procurem sustentar mais naquelas matérias de fato; § 2º Os pedidos de preferência simples ou de sustentação oral encaminhados para canal diverso do informado no inciso II ou em petição nos autos não serão anotados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165857 |
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TRF 2ª Região |
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