PROVIMENTO 7/2024
Dispõe acerca das redistribuições de feitos criminais dependentes, decorrentes das alterações provocadas pela Resolução TRF2-RSP-2024/00014.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PROVIMENTO 7/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-05-15T00:00:00Z Português Dispõe acerca das redistribuições de feitos criminais dependentes, decorrentes das alterações provocadas pela Resolução TRF2-RSP-2024/00014. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2024/00007, DE 13 DE MAIO DE 2024 Dispõe acerca das redistribuições de feitos criminais dependentes, decorrentes das alterações provocadas pela Resolução TRF2-RSP-2024/00014. A CORREGEDORA REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Resolução TRF2-RSP-2024/00014 de 19/3/2024, que alterou a Resolução TRF2-RSP-2022/00107, de 5/12/2022, a fim de, entre outras providências, suprimir a competência criminal das Subseções de Angra dos Reis, Magé, Nova Friburgo, Petrópolis, São Pedro da Aldeia, Teresópolis e Três Rios; CONSIDERANDO as situações relatadas por meio do Ofício JFRJ-OFI-2024/01589 e a necessidade de uniformização do entendimento quanto à redistribuição dos feitos criminais conexos; CONSIDERANDO que o art.75 do Código de Processo Penal não trata especificamente da fixação da competência na hipótese de redistribuição de processos e que, no Provimento nº TRF2-PVC-2011/00027, de 12/12/2011, esta Corregedoria, disciplinando questão análoga, decidiu que a redistribuição deveria ter por referência a situação do processo que deu causa à inicial distribuição por dependência; RESOLVE: Art. 1º. Os feitos principais e seus dependentes, apensados ou não, assim como aqueles que guardem conexão entre si, devem ser redistribuídos conjuntamente, tendo-se por referência o processo que deu causa à distribuição por dependência na vara de origem. Art. 2º. Os feitos criminais que já tenham sido redistribuídos, em virtude da determinação do art. 3º da Resolução TRF2-RSP-2024/00014, sem a observância do disposto no art. 1º deste Provimento, deverão ser objeto de nova redistribuição, para o juízo para o qual houver sido redistribuído o processo que deu causa à distribuição por dependência na vara de origem. Art. 3º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=165858 |
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