PROVIMENTO 110/1997

PROVIMENTO Nº 110 DE 19 DE JUNHO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2a Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não é possível a c...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997
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spelling PROVIMENTO 110/1997 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1997-07-01T00:00:00Z Português PROVIMENTO Nº 110 DE 19 DE JUNHO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2a Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a refrida inspecão atinja seu objetivi; RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspecão anual da Vara Única de Volta Redonda, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 3 (tres) dias úteis, a partir do dia 23 de junho de 1997, inclusive. II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região INSPEÇÃO JUDICIAL INSPEÇÃO ORDINÁRIA PRORROGAÇÃO DE PRAZO VARA FEDERAL VOLTA REDONDA (RJ) PROCESSO JUDICIAL SUSPENSÃO DO PRAZO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=16608
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Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
PROVIMENTO 110/1997
description PROVIMENTO Nº 110 DE 19 DE JUNHO DE 1997 O Excelentíssimo Doutor ALBERTO NOGUEIRA, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2a Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que, em virtude do grande número de processos em tramitação não é possível a conclusão dos trabalhos da inspeção anual no prazo previsto; CONSIDERANDO a necessidade de prover no sentido de que a refrida inspecão atinja seu objetivi; RESOLVE: I - DETERMINAR que se prorrogue o prazo inicialmente fixado para a inspecão anual da Vara Única de Volta Redonda, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por mais 3 (tres) dias úteis, a partir do dia 23 de junho de 1997, inclusive. II - Suspender os prazos processuais, que se vencerem naqueles dias, prorrogando-os até o primeiro dia útil subsequente. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ALBERTO NOGUEIRA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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