PORTARIA 200/2024

Dispõe sobre as providências cartorárias atinentes às ações judiciais em andamento, arquivadas, suspensas ou redistribuídas com depósito de valores

Autor principal: 1. Vara Federal (Teresópolis)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA 200/2024 1. Vara Federal (Teresópolis) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-06-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre as providências cartorárias atinentes às ações judiciais em andamento, arquivadas, suspensas ou redistribuídas com depósito de valores PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00200 de 5 de junho de 2024 Dispõe sobre as providências cartorárias atinentes às ações judiciais em andamento, arquivadas, suspensas ou redistribuídas com depósito de valores O Doutor CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO, Juiz Federal Titular da Vara Federal Única de Teresópolis e Diretor da Subseção Judiciária de Teresópolis e o Doutor CAIO WATKINS, Juiz Federal Substituto da Vara Federal Única de Teresópolis, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na Nota Técnica nº 31/2020, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, que recomenda a todos os Tribunais Regionais Federais a "verificação da situação local de processos arquivados nos quais remanescem valores em depósitos judiciais, para adoção das providências possíveis à regularização de situações"; CONSIDERANDO o disposto no art. 181, § 4º, da Consolidação das Normas da Egrégia Corregedoria-Regional da Justiça Federal da Segunda Região, no sentido de vedar a baixa e arquivamento de processos com valores depositados judicialmente; CONSIDERANDO os esforços envidados para solução do problema no âmbito desta Segunda Região, com, inclusive, inserção de questionamento quanto ao tema no "Relatório de Inspeção Judicial - 2024"; CONSIDERANDO a necessidade de que a regularização seja feita com observância das boas práticas de gestão de acervo processual e mediante a adoção de procedimentos céleres e uniformes, com especial cautela para minoração dos impactos dos desarquivamentos nas estatísticas e metas de produtividade fornecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO que as Resoluções TRF2-RSP-2024/00014 e TRF2-RSP-2024/00019 suprimiram a competência criminal e de execução fiscal da Vara Federal Única de Teresópolis – RJ; RESOLVEM: Artigo 1º. Determinar à Secretaria do Juízo: I - Identificar, a partir das listagens obtidas, quais ações judiciais em andamento, arquivadas, suspensas ou redistribuídas possuem depósitos judiciais de valores pendentes de destinação; II - Na sequência efetuar: a) - Anotação no campo próprio do sistema informatizado "e-Proc", quanto às ações em andamento, da existência de depósito judicial; b) - Desarquivamento ou reativação, para fins de intimação das partes e procuradores acerca da existência dos depósitos e deliberação judicial sobre sua destinação; c) – Se as tentativas de intimação restarem infrutíferas, após deliberação judicial, os valores poderão ser transferidos para a Conta Única do Tesouro Nacional, para possibilitar o arquivamento definitivo do processo; d) - Para as ações judiciais que tenham sido redistribuídas, deverão ser expedidos ofícios destinados à Instituição Bancária para efetivação da transferência dos valores à disposição do novo Juízo Federal competente e a este para ciência. Esta Portaria entra em vigor na sua publicação. Comuniquem-se à Egrégia Corregedoria-Regional da Segunda Região; à Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e aos Servidores e Estagiários lotados na Vara Federal Única de Teresópolis. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO Juiz Federal - assinado eletronicamente - CAIO WATKINS Juiz Federal Substituto http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166105
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