PORTARIA 311/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00311, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício n. 160/2024 ENFAM, de 23 de maio de 2024, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Excelentíssima Juíza Federal MÁRCIA MARIA N...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 311/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-06-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00311, DE 29 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício n. 160/2024 ENFAM, de 23 de maio de 2024, RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento da Excelentíssima Juíza Federal MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS, convocada neste Tribunal, dia 06 de junho de 2024, a fim de participar, na condição de docente, do Curso de Formação Inicial - Módulo Nacional , etapa do processo de vitaliciamento dos magistrados e magistradas empossados(as) no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com ônus limitado ao subsídio. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166107 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00311, DE 29 DE MAIO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no Ofício n. 160/2024 ENFAM, de 23 de maio de 2024, RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento da Excelentíssima Juíza Federal MÁRCIA MARIA NUNES DE BARROS, convocada neste Tribunal, dia 06 de junho de 2024, a fim de participar, na condição de docente, do Curso de Formação Inicial - Módulo Nacional , etapa do processo de vitaliciamento dos magistrados e magistradas empossados(as) no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com ônus limitado ao subsídio.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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