PORTARIA 312/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00312, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00108, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 312/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-06-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00312, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00108, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, da 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 02 (dois) dias, em 28 e 29.05.2024, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166108
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00312, DE 3 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/00108, RESOLVE: PRORROGAR a licença para tratamento de saúde concedida à Excelentíssima Juíza Federal Substituta LILIAN MARA DE SOUZA FERREIRA, da 3ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, por 02 (dois) dias, em 28 e 29.05.2024, nos termos do art. 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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