| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00196, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00554, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 17.11.2023, data do óbito, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária concedida a IARA DE SOUZA BALTHAZAR DA SILVEIRA, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor CARLOS BAPTISTA BALTHAZAR DA SILVEIRA, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor da cobeneficiária da Pensão Temporária, CARLA PEREIRA BALTHAZAR DA SILVEIRA, filha maior solteira, nos termos do art. 7º, I, da Lei nº 3.373/1958, passando a fazer jus ao percentual de 100% (cem por cento) do valor do benefício pensional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
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