RESOLUÇÃO 45/2024
Dispõe sobre o quadro de dotação de armamento, munição e equipamento de proteção balística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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RESOLUÇÃO 45/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-06-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre o quadro de dotação de armamento, munição e equipamento de proteção balística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00045, DE 10 DE JUNHO DE 2024 Dispõe sobre o quadro de dotação de armamento, munição e equipamento de proteção balística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO o disposto nos artigos 6°, inciso XI, e 7º-A, da Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 12.694, de 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 344/2020 - CNJ, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 686/2020 - CJF, de 15 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto na Recomendação nº 114, de 20 de outubro de 2021, que recomenda aos órgãos do Poder Judiciário a adoção de protocolos de segurança aos casos de magistrados (as) em situações de risco; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO ser indispensável estabelecer medidas administrativas de segurança tendentes a salvaguardar a incolumidade física dos membros da magistratura e servidores ameaçados em razão do exercício da função; CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região de meios eficazes de proteção e defesa no exercício da segurança pessoal dos magistrados, servidores e usuários; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os armamentos e equipamentos de segurança institucional no âmbito da Justiça Federa da 2ª Região; CONSIDERANDO o teor as justificativas consignadas nos Ofícios TRF2-OFI-2023/07099, TRF2-OFI-2023/08313 e TRF2-OFI-2024/03624 subscritos conjuntamente pelo Diretor Geral e Vice-Diretor Geral do Gabinete de Segurança Institucional – GSI/TRF2; RESOLVE, Art. 1° Estabelecer e definir a padronização o quadro de dotação de armamento e acessórios, equipamento de proteção balística e munição da Justiça Federal da 2ª Região, na seguinte forma: a) Tabela de dotação de armamento para uso dos agentes de segurança em efetivo exercício de funções de segurança institucional: Leia no conteúdo digital o texto completo b) Tabela de dotação de coletes balísticos: Leia no conteúdo digital o texto completo c) Tabela de dotação de armamento e munição não letal: Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00077, de 19 de dezembro de 2023. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166217 |
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Dispõe sobre o quadro de dotação de armamento, munição e equipamento de proteção balística do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Seção Judiciária do Rio de Janeiro e Seção Judiciária do Espírito Santo. |
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