ORDEM DE SERVIÇO 1/2024
Institui processo de trabalho para o reembolso de pessoal requisitado, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ORDEM DE SERVIÇO 1/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-06-14T00:00:00Z Português Institui processo de trabalho para o reembolso de pessoal requisitado, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. ORDEM DE SERVIÇO Nº TRF2-OSP-2024/00001, DE 7 DE JUNHO DE 2024 Institui processo de trabalho para o reembolso de pessoal requisitado, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no Processo n° TRF2-ADM-2024/00356, e Considerando o disposto nos art. 40 e 43 da Resolução n° 5, de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que tratam da possibilidade de o servidor requisitado com ônus para a Justiça Federal optar pela remuneração do cargo efetivo e haver reembolso do respectivo custo para o órgão cedente; Considerando a importância de haver um prazo limite para que ocorra o reembolso das remunerações pagas no órgão de origem, a fim de evitar o registro do passivo com pessoal requisitado fora do período de competência, o que prejudica a fidedignidade das informações contábeis; Considerando os apontamentos constantes da Nota de Auditoria n° TRF2-NAU-2020/00153 e do Achado nº JFRJ-ACH-2023/00001. RESOLVE: 1 – Estabelecer procedimentos para o reembolso ao órgão de origem dos valores devidos pela Justiça Federal da 2ª Região nos casos de servidores requisitados pelo Tribunal e pela Seção Judiciária do Rio de Janeiro com ônus integral. 2 – Os servidores requisitados com ônus para a Justiça Federal deverão enviar mensalmente para a área de Gestão de Pessoas do seu órgão de exercício, até o dia 10 de cada mês, cópia do contracheque, a fim de que seja providenciado o reembolso ao órgão de origem. 2.1 – Caso o servidor requisitado não apresente a cópia do contracheque no prazo previsto neste item, o chefe imediato deverá providenciar a respectiva cópia com o servidor e remetê-la de imediato à área de Gestão de Pessoas do órgão de exercício do servidor requisitado, a fim de evitar que haja retorno ao órgão de origem por falta de reembolso dos valores pagos. 2.2 – As cópias dos contracheques dos servidores deverão ser juntadas em um expediente externo no sistema documental oficial da Justiça Federal da 2ª Região pelas respectivas áreas de Gestão de Pessoas e encaminhadas à Divisão Regional de Pagamento (DIRPA) até o dia 20 de cada mês. 3 – A área de Gestão de Pessoas, por intermédio da DIRPA deverá oficiar os órgãos cedentes em caso de requisição com ônus integral para a Justiça Federal, para que apresentem mensalmente os valores a serem reembolsados, inclusive o custo patronal. 4 – Os reembolsos aos órgãos cedentes deverão ocorrer até o dia 15 do segundo mês subsequente ao de competência, salvo os valores do mês de novembro e décimo terceiro que deverão ser reembolsados antes do final do ano civil, hipótese em que poderá ser adotado o procedimento previsto no item 5. 5 –caso o órgão cedente não envie o ofício de cobrança até o dia 20 do mês subsequente ao de competência do pagamento, a DIRPA deverá providenciar os cálculos para fins de reembolso com base nas cópias dos contracheques apresentados pelos servidores, incluindo o custo com a contribuição patronal, de acordo com o percentual informado anteriormente. 5.1. O disposto neste item não se aplica ao primeiro reembolso que deverá ser efetuado com base no ofício do órgão, no qual serão informados os dados bancários para depósito e o percentual do custo patronal. 6 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166221 |
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