PORTARIA 338/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00338, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/01199, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 03.06.2024, o item I da Portaria nº TRF...

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
Obter o texto integral:
Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00338, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/01199, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 03.06.2024, o item I da Portaria nº TRF2-PTP-2019/00357, de 28.05.2019, publicada no e-DJF2R em 03.06.2019, que colocou à disposição deste Tribunal a servidora MOAMA MAHIN DE SOUZA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro; II - DISPENSAR, a partir de 03.06.2024, a aludida servidora da função comissionada de Supervisora, FC-5, da Seção de Capacitação da Coordenadoria de Relatórios e Estratégia, subordinada à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, Estratégia e Relatórios, da estrutura da Secretaria de Gestão de Pessoas; III - REMOVER, de ofício, a partir de 03.06.2024, a servidora MOAMA MAHIN DE SOUZA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com base no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112-1990, em interpretação conjunta com o art. 20 da Lei nº 11.416-2006 e Resolução nº 776/2022, alterada pela Resolução nº 796/2022, ambas do Conselho da Justiça Federal; IV - LOTAR a referida servidora no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, da estrutura da Presidência, para ter exercício no Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente