PORTARIA 146/2024

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00146, DE 18 DE JUNHO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção ao Requerimento JFES-REQ-2024/00682 e considerando que o Magistrado, simultaneamente, (i) inte...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00146, DE 18 DE JUNHO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região, Dra. Leticia De Santis Mello, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em atenção ao Requerimento JFES-REQ-2024/00682 e considerando que o Magistrado, simultaneamente, (i) integra Turma Recursal com distribuição consideravelmente mais elevada do que a da média das demais Turmas Recursais da Região, (ii) exerce a função de Juiz Vice-Gestor das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Espírito Santo no biênio 2023/2025 (TRF2-ATO-2023/00018) e (iii) foi convocado para, no período de 20/02/2024 a 19/12/2024, compor quórum da 2ª Turma Especializada deste Tribunal, para os fins do art. 942 do CPC (TRF2-ATP-2024/00040). RESOLVE: CANCELAR, por necessidade de serviço, as férias do Juiz Federal Titular da 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal/SJES, Dr. MARCELO DA ROCHA ROSADO, referentes ao ano civil 2022-2, anteriormente consignadas na Portaria TRF2-PTC-2023/00310 para o interregno de 15/07 a 13/08/2024, com abono pecuniário nos últimos 10 dias, explicitando que as férias consignadas para o interregno de 16/10 a 14/11/2024, com abono pecuniário nos 10 (dez) primeiros dias, referentes ao ano-civil 2023-1, passam a se referir ao ano-civil 2022-2, ficando o trintídio referente ao ano civil 2023-1 para ser gozado oportunamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região