ATO 202/2024

ATO Nº TRF2-ATP-2024/00202, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/03772, RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: PRORROGAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal Si...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling ATO 202/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-06-21T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00202, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/03772, RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: PRORROGAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal Silvio Wanderley do Nascimento Lima, Juiz Titular da 11ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2024/00182, de 7 de junho de 2024, disponibilizado no DJE do dia 12/06/2024, para, com prejuízo de sua jurisdição, continuar a compor o quorum deste Tribunal, apenas no dia 31 de julho de 2024, em substituição do Exmo. Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, por motivo de compensação de plantão, nos termos dos arts. 48 e 49 do Regimento Interno. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166310
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description ATO Nº TRF2-ATP-2024/00202, DE 18 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/03772, RESOLVE ad referendum do Órgão Especial: PRORROGAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal Silvio Wanderley do Nascimento Lima, Juiz Titular da 11ª Vara de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, de que trata o Ato nº TRF2-ATP-2024/00182, de 7 de junho de 2024, disponibilizado no DJE do dia 12/06/2024, para, com prejuízo de sua jurisdição, continuar a compor o quorum deste Tribunal, apenas no dia 31 de julho de 2024, em substituição do Exmo. Desembargador Federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, por motivo de compensação de plantão, nos termos dos arts. 48 e 49 do Regimento Interno. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente
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