PORTARIA 275/2024
PORTARIA SIGA Nº TRF2-PSG-2024/00275 de 13 de junho de 2024 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2024/00019, RESOLVE: I - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação v...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 275/2024 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-06-21T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº TRF2-PSG-2024/00275 de 13 de junho de 2024 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2024/00019, RESOLVE: I - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação visando à aquisição de diversos materiais de consumo para processamento de dados, cartuchos de toner para as impressoras Lexmark CS 521, CS 921 e T654DN, recipiente de resíduo de toner, unidades fotocondutoras preta e cmy para impressora Lexmark CS 921, através do Sistema de Registro de Preços, composta dos seguintes servidores: - LUIZ ROGÉRIO NAVEGA MIGUEL, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante. - ROSA MARIA MARQUES LEITÃO, Técnica Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante. - JOÃO CARLOS SILVA GOMES, Técnico Judiciário/Telecomunicações e Eletricidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico. - TEREZINHA REGINA FRYDMAN, Analista Judiciário/Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico. - LEONARDO PASTRO VIEIRA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo. - MIGUEL ÂNGELO FERREIRA DA COSTA, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo. II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). III - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166331 |
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PORTARIA SIGA Nº TRF2-PSG-2024/00275 de 13 de junho de 2024
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, em observância ao disposto na Resolução nº 182/2013 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº TRF2-DOD-2024/00019, RESOLVE:
I - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação visando à aquisição de diversos materiais de consumo para processamento de dados, cartuchos de toner para as impressoras Lexmark CS 521, CS 921 e T654DN, recipiente de resíduo de toner, unidades fotocondutoras preta e cmy para impressora Lexmark CS 921, através do Sistema de Registro de Preços, composta dos seguintes servidores:
- LUIZ ROGÉRIO NAVEGA MIGUEL, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Requisitante.
- ROSA MARIA MARQUES LEITÃO, Técnica Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Requisitante.
- JOÃO CARLOS SILVA GOMES, Técnico Judiciário/Telecomunicações e Eletricidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Técnico.
- TEREZINHA REGINA FRYDMAN, Analista Judiciário/Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Técnico.
- LEONARDO PASTRO VIEIRA, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Integrante Administrativo.
- MIGUEL ÂNGELO FERREIRA DA COSTA, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal - Suplente do Integrante Administrativo.
II - Na oportunidade, cumpre assinalar que os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/).
III - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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