PORTARIA DIRFO 217/2024
PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00217 de 20 de junho de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei 5.010/66, que disciplina sobre...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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PORTARIA DIRFO 217/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-06-24T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00217 de 20 de junho de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Considerando a Lei 5.010/66, que disciplina sobre a organização da Justiça Federal de primeira instância e dispõe em seu art. 6º, X, que compete ao Conselho da Justiça Federal fixar a competência administrativa dos Juízes e, ainda, que os servidores da Justiça Federal tomarão posse perante o Juiz Diretor do Foro (art. 38); Considerando a Resolução nº 79/2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias, e enuncia que incumbe ao Diretor do Foro, na área de Recursos Humanos, dar posse aos servidores da Seção Judiciária (art. 4º, I, a); Considerando a decisão exarada nos autos do Processo nº JFRJ-PES-2023/00971; RESOLVE: Art. 1º. ANULAR o ato de investidura do servidor RODOLFO DE MATOS FERREIRA no cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal desta Seção Judiciária, que ocupa desde 30/05/2018, resguardando-se os atos por ele praticados e a contraprestação a que fez jus, ante os serviços prestados a esta Seccional, até a data da publicação deste ato. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166345 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00217 de 20 de junho de 2024
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei 5.010/66, que disciplina sobre a organização da Justiça Federal de primeira instância e dispõe em seu art. 6º, X, que compete ao Conselho da Justiça Federal fixar a competência administrativa dos Juízes e, ainda, que os servidores da Justiça Federal tomarão posse perante o Juiz Diretor do Foro (art. 38);
Considerando a Resolução nº 79/2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor das Subseções Judiciárias, e enuncia que incumbe ao Diretor do Foro, na área de Recursos Humanos, dar posse aos servidores da Seção Judiciária (art. 4º, I, a);
Considerando a decisão exarada nos autos do Processo nº JFRJ-PES-2023/00971;
RESOLVE:
Art. 1º. ANULAR o ato de investidura do servidor RODOLFO DE MATOS FERREIRA no cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal desta Seção Judiciária, que ocupa desde 30/05/2018, resguardando-se os atos por ele praticados e a contraprestação a que fez jus, ante os serviços prestados a esta Seccional, até a data da publicação deste ato.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES
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