ATO 204/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00204, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos Ofícios nºs TRF2-OFI-2024/03996 e TRF2-OFI-2024/04024, de 18 e 19 de junho de 2024, respectivamente, RESOLVE, ad referendum do Ór...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 204/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-06-25T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00204, DE 20 DE JUNHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos Ofícios nºs TRF2-OFI-2024/03996 e TRF2-OFI-2024/04024, de 18 e 19 de junho de 2024, respectivamente, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: fazer CESSAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal FÁBIO DE SOUZA SILVA, 3º Juiz Relator da 4ª Turma Recursal/SJRJ, com efeitos a partir de 27 de junho de 2024, e CONVOCAR a Excelentíssima Juíza Federal HELENA HELIAS PINTO, Titular da 1ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, compor quórum das 1ª e 2ª Turmas Especializadas deste Tribunal, a partir da mesma data até 19 de dezembro de 2024, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento dos órgãos fracionários, mantida a PRORROGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO do Excelentíssimo Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO, 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal de Vitória/SJES, para o mesmo fim, na forma do TRF2-ATP-2024/00173. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166366 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00204, DE 20 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta nos Ofícios nºs TRF2-OFI-2024/03996 e TRF2-OFI-2024/04024, de 18 e 19 de junho de 2024, respectivamente, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
fazer CESSAR a convocação do Excelentíssimo Juiz Federal FÁBIO DE SOUZA SILVA, 3º Juiz Relator da 4ª Turma Recursal/SJRJ, com efeitos a partir de 27 de junho de 2024, e CONVOCAR a Excelentíssima Juíza Federal HELENA HELIAS PINTO, Titular da 1ª Vara Federal de Niterói/SJRJ, para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, compor quórum das 1ª e 2ª Turmas Especializadas deste Tribunal, a partir da mesma data até 19 de dezembro de 2024, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento dos órgãos fracionários, mantida a PRORROGAÇÃO DA CONVOCAÇÃO do Excelentíssimo Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO, 3º Juiz Relator da 2ª Turma Recursal de Vitória/SJES, para o mesmo fim, na forma do TRF2-ATP-2024/00173.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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