PORTARIA 211/2024
Dispõe sobre a escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes
| Autor principal: | 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 211/2024 2. Vara Federal (Campos dos Goytacazes) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-06-25T00:00:00Z Português Dispõe sobre a escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00211 de 19 de junho de 2024 Dispõe sobre a escala dos(as) magistrados(as) responsáveis pelas audiências de custódia de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes O JUIZ FEDERAL TITULAR, DR. TIAGO PEREIRA MACAEIEL, em exercício da jurisdição na 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, no uso de suas atribuições legais e considerando: - a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347, bem como os artigos 1º e 7º, parágrafo 2º, da Resolução nº TRF2-RSP-2015/00031, com a redação da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00043, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que determinam a realização de audiências de custódia no prazo de 24 horas, em consonância com o que estatui o art. 310 do Código de Processo Penal; e; - a necessidade de organização dos trabalhos judiciais e a compatibilização das audiências de custódia em dias úteis com a pauta de audiências designadas pelo Juízo, RESOLVE: Art. 1º. ESTABELECER a escala de Juízes responsáveis pela realização de audiências de Custódia (em dias com expediente forense regular) de competência da 2ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes para o segundo semestre de 2024, conforme tabela abaixo. Art. 2º. Em caso de férias, licenças ou afastamentos autorizados de qualquer dos(as) magistrados(as), a audiência será presidida pelo(a) magistrado(a) em exercício no Juízo. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor em 1º de julho de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - TIAGO PEREIRA MACACIEL JUIZ FEDERAL Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166370 |
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