PORTARIA 22/2024

Dispõe sobre a ordem de votação das sessões de julgamentos promovidas na forma do art. 942 do CPC, com a participação do Exmo. Juiz Federal Convocado RAFFAELE FELICE PIRRO, nos termos do ATO Nº TRF2-ATP-2024/00209, de 21/06/2024

Autor principal: Subsecretaria da 5ª Turma Especializada
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 22/2024 Subsecretaria da 5ª Turma Especializada Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-07-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a ordem de votação das sessões de julgamentos promovidas na forma do art. 942 do CPC, com a participação do Exmo. Juiz Federal Convocado RAFFAELE FELICE PIRRO, nos termos do ATO Nº TRF2-ATP-2024/00209, de 21/06/2024 PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2024/00022 de 25 de junho de 2024 Dispõe sobre a ordem de votação das sessões de julgamentos promovidas na forma do art. 942 do CPC, com a participação do Exmo. Juiz Federal Convocado RAFFAELE FELICE PIRRO, nos termos do ATO Nº TRF2-ATP-2024/00209, de 21/06/2024 O Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - o disposto no nos termos do ATO Nº TRF2-ATP-2024/00209, de 21/06/2024, que convocou o Exmo. Juiz Federal RAFFAELE FELICE PIRRO, Titular do 11º Juizado Especial Federal da Capital, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, compor quórum da Quinta Turma Especializada deste Tribunal, no período de 01 de julho de 2024 até o dia 19 de dezembro de 2024, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento do órgão fracionário; - a ordem decrescente de antiguidade estabelecida no art. 144 pelo Regimento Interno: ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE DA 5ª TURMA ESPECIALIZADA Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. RESOLVE: - Estabelecer, no período de 01 de julho de 2024 até o dia 19 de dezembro de 2024, a ordem de votação de seu órgão fracionário, com a participação do Exmo. Juiz Federal Convocado RAFFAELE FELICE PIRRO, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente da 5ª Turma Especializada http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166462
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