PORTARIA 21/2024

Dispõe sobre Expedição de Porte de Arma de Fogo Institucional para os Agentes da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, habilitados nos termos da Lei.

Autor principal: Gabinete de Segurança Institucional
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 21/2024 Gabinete de Segurança Institucional Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-07-08T00:00:00Z Português Dispõe sobre Expedição de Porte de Arma de Fogo Institucional para os Agentes da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, habilitados nos termos da Lei. PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2024/00021 de 17 de junho de 2024 Dispõe sobre Expedição de Porte de Arma de Fogo Institucional para os Agentes da Polícia Judicial no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, habilitados nos termos da Lei. O DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o artigo 6º, XI, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - SINARM, define crimes e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7º-A, ambos da Lei nº 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694/2012; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução nº 344, de 09 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que Regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores de polícia judicial; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delega competência ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional para concessão de Porte de Arma de Fogo aos Agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR a expedição de Porte de Arma de Fogo Institucional, pelo prazo de 10 (dez) anos, para os seguintes Agentes da Polícia Judicial, 2 (dois) no total: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. Parágrafo único. Os servidores relacionados neste artigo cumprem os requisitos legais exigidos na Lei nº 10.826/2003, Resolução nº 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, Resolução nº 291/2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as Resoluções do CNJ, e Resolução nº 111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que institui o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. I - A autorização de porte de arma de fogo, mencionada nesta Portaria, perderá automaticamente sua eficácia, por determinação do Presidente do Tribunal, a qualquer tempo, e nas hipóteses previstas no artigo 17 da Resolução nº 111, de 16 de dezembro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - REIS FRIEDE DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2 - assinado eletronicamente - MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO VICE-DIRETOR GERAL - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166594
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