PORTARIA DIRFO 227/2024

PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00227 de 1 de julho de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/...

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Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 227/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-07-08T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00227 de 1 de julho de 2024 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Arquivar a Sindicância nº JFRJ-PSI-2024/00002, na forma do art. 145, inc. I, da Lei nº 8.112/90, em acolhimento ao relatório formulado pela Segunda Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (JFRJ-REL-2024/00443 - fls. 60/65). Conforme entendimento da Comissão, a simples constatação de que ocorreu o desaparecimento de determinado documento não implica, necessariamente, a responsabilidade administrativa de um servidor ou grupo de servidores – quer se trate dos servidores que teriam o dever de guarda do referido documento, ou ainda daqueles envolvidos diretamente no ato do seu acautelamento. Isto porque, não se cogita da responsabilização meramente objetiva para fim punitivo, sem que tenha sido provado o ânimo subjetivo do responsável. Deste modo, embora não seja impossível afastar a hipótese que o extravio dos documentos possa ter sido ocasionado por algum servidor, não foi possível reunir indícios mínimos de autoria em relação ao fato. Dê-se ciência da presente portaria à Dra. Carla Teresa Bonfadini de Sá, Juíza Federal da 5ª Vara Federal da Subseção de Duque de Caxias. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166596
institution TRF 2ª Região
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