RESOLUÇÃO 58/2024

Altera dispositivos do Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, consolidado pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 58/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-07-09T00:00:00Z Português Altera dispositivos do Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, consolidado pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00058, DE 5 DE JULHO DE 2024 Altera dispositivos do Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, consolidado pela Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/04136, e o decidido pelo E. Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 04 de julho de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Alterar os arts. 6º e 7º do Regimento Interno da Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2023/00064, de 13 de novembro de 2023), que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º. ........................................................................................................................................................... §1º. As competências previstas no artigo 3º poderão ser exercidas por três juízes, sendo que um deles atuará como Relator e outros dois como vogais, dentre os ocupantes dos gabinetes que se seguirem à ordem crescente da numeração do gabinete do Relator. § 2º. .............................................................................................................................................................. § 3º. .............................................................................................................................................................. Art. 7º. ........................................................................................................................................................... § 1º. A substituição eventual dos juízes titulares da Comissão dar-se-á pelo suplente vinculado ao respectivo Gabinete, e, nas ausências desses, pelo titular ou pelo suplente, ocupantes dos gabinetes que se seguirem à ordem crescente da numeração do gabinete do Relator. § 2º. Haverá a convocação de um suplente para cada um dos gabinetes, com atuação na forma do § 1º, bem como para assunção temporária na titularidade, em caso de vaga de gabinete." Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166618
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