ATO 153/2024

ATO Nº TRF2-ATC-2024/00153, DE 5 DE JULHO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, considerando o Ato da Presidência TRF2-ATP-2023/00775, prorrogado pelo TRF2-ATP-2024/00224, referente à convocação do MM. Juiz Federal Titular...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATC-2024/00153, DE 5 DE JULHO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Leticia De Santis Mello, considerando o Ato da Presidência TRF2-ATP-2023/00775, prorrogado pelo TRF2-ATP-2024/00224, referente à convocação do MM. Juiz Federal Titular da 12ª Vara Federal da Capital (Previdenciária)/SJRJ, Dr. Guilherme Bollorini Pereira, para atuar nos processos de competência da 9ª Turma Especializada e da 4ª Seção Especializada Especializada, Gabinete 34, deste Tribunal, RESOLVE: I - PRORROGAR, até o dia 13/08/2024, os efeitos do Ato TRF2-ATC-2023/00295, referente à designação da MM. Juíza Federal Substituta da 9ª Vara Federal da Capital (Previdenciária)/SJRJ, Dra. LAURA BASTOS CARVALHO, para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 12ª Vara Federal da Capital (Previdenciária)/SJRJ; II - DESIGNAR a MM. Juíza Federal Substituta da 30ª Vara Federal Cível da Capital/SJRJ, Dra. MARIANA PRETURLAN, para, com prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem, assumir a titularidade da 12ª Vara Federal da Capital (Previdenciária)/SJRJ, de 14/08/2024 a 06/01/2025; III - EXPLICITAR que as designações de que tratam os itens anteriores dar-se-ão sem prejuízo do exercício da jurisdição no juízo de origem nos casos de férias, convocações, licenças e afastamentos da MM. Juíza Federal Titular da 9ª Vara Federal da Capital (Previdenciária)/SJRJ, Dra. Ana Amélia Silveira Moreira Antoun Netto, e do MM. Juiz Federal Titular da 30ª Vara Federal Cível da Capital/SJRJ, Dr. Marcelo da Fonseca Guerreiro, respectivamente. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região