ATO 232/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00232, DE 5 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/04410, de 05 de julho de 2024, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: PRORROGAR, até 19 de dezembro de...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 232/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-07-10T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00232, DE 5 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/04410, de 05 de julho de 2024, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: PRORROGAR, até 19 de dezembro de 2024, a convocação da Exma. Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, da 1ª Vara de Niterói/SJRJ, de que trata o TRF2-ATP-2024/00069, de 1 de março de 2024, disponibilizado no e-DJF2R do dia 21/12/2023, para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, permanecer compondo o quórum das 9ª e 10ª Turmas Especializadas deste Tribunal, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento dos órgãos fracionários. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166651 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00232, DE 5 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2024/04410, de 05 de julho de 2024, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
PRORROGAR, até 19 de dezembro de 2024, a convocação da Exma. Juíza Federal HELENA ELIAS PINTO, da 1ª Vara de Niterói/SJRJ, de que trata o TRF2-ATP-2024/00069, de 1 de março de 2024, disponibilizado no e-DJF2R do dia 21/12/2023, para, nos termos dos artigos 48 e 49 do Regimento Interno, permanecer compondo o quórum das 9ª e 10ª Turmas Especializadas deste Tribunal, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, com prejuízo de sua jurisdição apenas nos dias de sessão de julgamento dos órgãos fracionários.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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