ATO 228/2024

ATO Nº TRF2-ATP-2024/00228, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00055, que consolida as normas sobre competência territorial e em razão da matéria das varas federais, j...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2024/00228, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00055, que consolida as normas sobre competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais, turmas recursais e Núcleos de Justiça 4.0 e dispõe sobre a equalização de cargas de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro; -o contido nos TRF2-OFI-2024/03303 e TRF2-OFI-2024/04346. RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º TRANSFORMAR, a partir de 01 de agosto de 2024: I – Na subseção da Capital: a) o 1º Juizado Especial Federal da Capital na 1ª Vara Federal da Capital; b) o 2º Juizado Especial Federal da Capital na 5ª Vara Federal da Capital; c) o 3º Juizado Especial Federal da Capital na 15ª Vara Federal da Capital; d) o 4º Juizado Especial Federal da Capital na 33ª Vara Federal da Capital; e) o 5º Juizado Especial Federal da Capital na 34ª Vara Federal da Capital; f) o 6º Juizado Especial Federal da Capital na 36ª Vara Federal da Capital; g) o 7º Juizado Especial Federal da Capital na 37ª Vara Federal da Capital; h) o 8º Juizado Especial Federal da Capital na 38ª Vara Federal da Capital; i) o 9º Juizado Especial Federal da Capital na 39ª Vara Federal da Capital; j) o 10º Juizado Especial Federal da Capital na 35ª Vara Federal da Capital; k) o 11º Juizado Especial Federal da Capital na 40ª Vara Federal da Capital; l) o 12º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 41ª Vara Federal da Capital; m) o 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 42ª Vara Federal da Capital; n) o 14º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 43ª Vara Federal da Capital; o) o 15º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 44ª Vara Federal da Capital; p) o 16º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 45ª Vara Federal da Capital; II – Na Subseção Judiciária de Niterói: a. o 1º Juizado Especial Federal de Niterói na 6ª Vara Federal de Niterói; b. o 2º Juizado Especial Federal de Niterói na 7ª Vara Federal de Niterói; III – Na Subseção Judiciária de Nova Friburgo: a. a Vara Federal de Nova Friburgo em 1ª Vara Federal de Nova Friburgo; b. o Juizado Especial Federal de Nova Friburgo em 2ª Vara Federal de Nova Friburgo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente do Tribunal regional Federal da 2ª Região