ATO 228/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00228, DE 4 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00055, que consolida as normas sobre competência territorial e em razão da matéria das varas federais, j...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00228, DE 4 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando:
- o disposto na Resolução TRF2-RSP-2024/00055, que consolida as normas sobre competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais, turmas recursais e Núcleos de Justiça 4.0 e dispõe sobre a equalização de cargas de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
-o contido nos TRF2-OFI-2024/03303 e TRF2-OFI-2024/04346.
RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial:
Art. 1º TRANSFORMAR, a partir de 01 de agosto de 2024:
I – Na subseção da Capital:
a) o 1º Juizado Especial Federal da Capital na 1ª Vara Federal da Capital;
b) o 2º Juizado Especial Federal da Capital na 5ª Vara Federal da Capital;
c) o 3º Juizado Especial Federal da Capital na 15ª Vara Federal da Capital;
d) o 4º Juizado Especial Federal da Capital na 33ª Vara Federal da Capital;
e) o 5º Juizado Especial Federal da Capital na 34ª Vara Federal da Capital;
f) o 6º Juizado Especial Federal da Capital na 36ª Vara Federal da Capital;
g) o 7º Juizado Especial Federal da Capital na 37ª Vara Federal da Capital;
h) o 8º Juizado Especial Federal da Capital na 38ª Vara Federal da Capital;
i) o 9º Juizado Especial Federal da Capital na 39ª Vara Federal da Capital;
j) o 10º Juizado Especial Federal da Capital na 35ª Vara Federal da Capital;
k) o 11º Juizado Especial Federal da Capital na 40ª Vara Federal da Capital;
l) o 12º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 41ª Vara Federal da Capital;
m) o 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 42ª Vara Federal da Capital;
n) o 14º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 43ª Vara Federal da Capital;
o) o 15º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 44ª Vara Federal da Capital;
p) o 16º Juizado Especial Federal de Campo Grande na 45ª Vara Federal da Capital;
II – Na Subseção Judiciária de Niterói:
a. o 1º Juizado Especial Federal de Niterói na 6ª Vara Federal de Niterói;
b. o 2º Juizado Especial Federal de Niterói na 7ª Vara Federal de Niterói;
III – Na Subseção Judiciária de Nova Friburgo:
a. a Vara Federal de Nova Friburgo em 1ª Vara Federal de Nova Friburgo;
b. o Juizado Especial Federal de Nova Friburgo em 2ª Vara Federal de Nova Friburgo.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente
do Tribunal regional Federal da 2ª Região |
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