PORTARIA DIRFO 239/2024

Dispõe sobre a criação da Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de assinatura do serviço de design na nuvem CANVA PRO EQUIPES com 5 logins para a SGE.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024
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spelling PORTARIA DIRFO 239/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-07-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a criação da Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de assinatura do serviço de design na nuvem CANVA PRO EQUIPES com 5 logins para a SGE. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00239 de 9 de julho de 2024 Dispõe sobre a criação da Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de assinatura do serviço de design na nuvem CANVA PRO EQUIPES com 5 logins para a SGE. O Juiz Federal - Diretor do Foro e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e, em observância ao disposto na Resolução nº 468/2022 do CNJ, e o constante do DOD/MCTI Nº JFRJ-DOD-2024/00001-A, RESOLVE: Art. 1º - Constituir a Equipe de Planejamento da Contratação para Aquisição de assinatura do serviço de design na nuvem CANVA PRO EQUIPES com 5 logins para a SGE, composta pelos seguintes integrantes: I - SONIA CRISTINA DE ABREU PESTANA - RJ12838, Analista Judiciário, do Quadro de Pessoal da JFRJ - Integrante Requisitante. II - ORLANDO JOSÉ CIRNE JUNIOR - RJ12451, Técnico Judiciário, do Quadro de Pessoal da JFRJ – Suplente do Integrante Requisitante. III - JOSÉ BERNARDO DE FIGUEIREDO CIRÍACO - T212071, Técnico Judiciário/Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal do TRF2 – Servidor da TI, Integrante Técnico. IV - CARLOS FERNANDO ALVES DE CARVALHO - T212188, Técnico Judiciário/Suporte Técnico, do Quadro de Pessoal do TRF2 – Servidor da TI, Suplente do Integrante Técnico. V - SUBSECRETARIA DE CONTRATAÇÕES E MATERIAL – Integrante Administrativo e Suplente do Integrante Administrativo. Art. 2º - A Direção da Subsecretaria de Contratações e Material indicará oportunamente os servidores que atuarão efetivamente nas atribuições devidas, de acordo com a disponibilidade e competência. Art. 3º - Os servidores ora indicados deverão certificar nos autos correspondentes a ciência da presente indicação, bem como da legislação citada na MCTI (http://www10.trf2.jus.br/ti/contratacoes/mcti/). Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº JFRJ-POR-2024/00188. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - EDUARDO ANDRE BRANDAO DE BRITO FERNANDES Juiz Federal - Diretor do Foro Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166654
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