REGULAMENTO 2/2024
Regulamenta a organização do plantão de execução de mandados na Seção de Controle de Mandados Cíveis da Capital (SEMAN-AB)
| Autor principal: | Subsecretaria de Atividades Judiciárias |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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| Obter o texto integral: |
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REGULAMENTO 2/2024 Subsecretaria de Atividades Judiciárias Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-07-11T00:00:00Z Português Regulamenta a organização do plantão de execução de mandados na Seção de Controle de Mandados Cíveis da Capital (SEMAN-AB) REGULAMENTO Nº JFRJ-RTO-2024/00002, DE 9 DE JULHO DE 2024 Regulamenta a organização do plantão de execução de mandados na Seção de Controle de Mandados Cíveis da Capital (SEMAN-AB) A Diretora da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de se estabelecer nova organização das equipes de Oficiais de Justiça para o cumprimento de mandados urgentes e urgentíssimos, bem como os mandados expedidos durante o plantão judiciário, que contemplem os princípios de equidade e eficiência na distribuição de trabalho, em especial na Seção de Controle de Mandados Cíveis da Capital (SEMAN-AB), sem prejuízo do disposto nos artigos 312 a 320 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003) e do art. 154 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), RESOLVE: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Para fins desta regulamentação, considera-se: I – CCOM – Coordenadoria de Controle de Mandados, ou o setor que porventura estiver exercendo a sua atribuição; II – SEMAN-AB – Setor de Controle de Mandados da Almirante Barroso, ou o setor que porventura estiver exercendo a sua atribuição; III – OJAF – Oficial de Justiça Avaliador Federal. CAPÍTULO II DO PLANTÃO ORDINÁRIO Art. 2º O plantão ordinário se destina ao cumprimento dos mandados de natureza urgente ou urgentíssima; §1º O plantão ordinário funcionará nos dias de expediente forense, iniciando às 11h e encerrando às 19h; §2º A SEMAN-AB recolherá todos os mandados considerados urgentes até as 19h, sendo os mandados encaminhados após este horário considerados como recebidos no dia seguinte, para efeitos de distribuição; §3º A distribuição dos expedientes urgentes não obedecerá ao zoneamento estabelecido para a distribuição de mandados ordinários. CAPÍTULO III DO PLANTÃO EXTRAORDINÁRIO E SOBREAVISO Art. 3º Os plantões extraordinário e sobreaviso destinam-se ao cumprimento dos mandados expedidos pela unidade judiciária responsável pelo plantão judiciário, quando esta for vinculada aos Foros da Capital; §1º O plantão extraordinário funcionará nos dias em que não houver expediente forense, incluindo o recesso judiciário, iniciando às 12h e encerrando às 12h do dia seguinte; §2º O plantão de sobreaviso funcionará nos dias de expediente forense, iniciando às 17h e encerrando às 12h do dia seguinte; §3º Os OJAFs escalados para o plantão extraordinário deverão se apresentar às secretarias do juízo sempre às 12h do dia de início do plantão; §4º Os OJAFs escalados para o plantão de sobreaviso deverão contatar as secretarias dos juízos até as 14h do dia do plantão para se informarem sobre o procedimento de apresentação adotado pelo juízo. Na impossibilidade de contato, o oficial de justiça deverá se apresentar no juízo de plantão impreterivelmente às 17h. CAPÍTULO IV DA ESCALA DE PLANTÃO Art. 4º Serão formadas 10 (dez) equipes, que ficarão responsáveis por atuar nos plantões ordinários, divididas segundo o seguinte critério: I – duas equipes atuarão nas segundas feiras, em alternância semanal; II – duas equipes atuarão nas terças feiras, em alternância semanal; II – duas equipes atuarão nas quartas feiras, em alternância semanal; II – duas equipes atuarão nas quintas feiras, em alternância semanal; II – duas equipes atuarão nas sextas feiras, em alternância semanal; §1º Nas hipóteses de feriados e de suspensões de expediente, a equipe originalmente responsável pelo plantão ordinário daquele dia não será realocada no plantão da semana seguinte; §2º Cada equipe destinada ao plantão ordinário não poderá contar com menos que 7% (sete por cento) do total dos OJAFs lotados na SEMAN-AB. Art. 5º Será formada uma equipe responsável exclusivamente pelos plantões extraordinário e de sobreaviso; §1º Os OJAFs responsáveis pelos plantões extraordinário e de sobreaviso deverão atuar em duplas a cada dia de plantão; §2º Na elaboração da escala, deverá ser observado o equilíbrio de datas destinadas ao plantão extraordinário e de sobreaviso para cada OJAF; §3º A equipe responsável pelos plantões extraordinário e de sobreaviso não poderá contar com menos que 17% (dezessete por cento) do total dos OJAFs lotados na SEMAN-AB. Art. 6º A formação das equipes a que se referem os arts. 4º e 5º será realizada em procedimento específico, mediado pela CCOM e pela SEMAN-AB; §1º Será disponibilizada, em periodicidade definida pela Direção da Subsecretaria de Atividades Judiciárias, oportunidade para os OJAFs interessados efetuarem trocas nas equipes, observando os limites estabelecidos por esta norma; §2º A composição de cada equipe a que se refere o caput deverá ser publicada na página da intranet da SEMAN-AB. Art. 7º A escala dos plantões extraordinário e de sobreaviso deverá ser elaborada a cada trimestre; §1º A escala referida no caput deverá a SEMAN-AB divulgar na intranet e enviar via email aos juízos plantonistas com pelo menos 7 dias de antecedência ao trimestre da sua vigência; §2º Será facultado à equipe responsável pelos plantões extraordinário e de sobreaviso a elaboração da escala a que se refere o caput, observando o exposto no §2º do art. 5º desta norma; §3º Na hipótese de não apresentação da escala a que se refere o parágrafo anterior, ficará a SEMAN-AB responsável pela elaboração da escala, observando exposto no §2º do art. 5º desta norma. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º Todos os OJAFs lotados na SEMAN-AB deverão ser cientificados desta portaria?por correio eletrônico institucional. Art. 9º Os casos omissos, bem como eventuais dúvidas quanto ao cumprimento dos dispositivos descritos nesta portaria, serão dirimidas pela Direção do Foro. Art. 10 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE - assinado eletronicamente - ANDREA ALVES INOCENCIO DIRETOR DE SUBSECRETARIA SUBSECRETARIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166665 |
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TRF 2ª Região |
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