PORTARIA 234/2024
Dispõe sobre Indicação de Juiz Distribuidor e do Magistrado Substituto da Subseção Judiciária de São João de Meriti
| Autor principal: | Subseção Judiciária (São João de Meriti) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 234/2024 Subseção Judiciária (São João de Meriti) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-07-11T00:00:00Z Português Dispõe sobre Indicação de Juiz Distribuidor e do Magistrado Substituto da Subseção Judiciária de São João de Meriti PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00234 de 5 de julho de 2024 Dispõe sobre Indicação de Juiz Distribuidor e do Magistrado Substituto da Subseção Judiciária de São João de Meriti SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO JOÃO DE MERITI - RJ A EXCELENTÍSSIMA DRA CLAUDIA VALERIA BASTOS FERNANDES MARQUES, JUÍZA FEDERAL TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI, NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE DIRETOR(A) DA SUBSEÇÃO, NA SUBSEÇÃO DE SÃO JOÃO DE MERITI, no uso de suas atribuições legais e, Considerando os termos da Portaria nº JFRJ-PGD-2019/00009, de 15 de fevereiro de 2019, que deu nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 208, ao parágrafo único do art. 209 e incluiu os §§ 3º e 4º no art. 208, todos da Consolidação das Normas da Diretoria do Foro; Considerando a necessidade de otimização dos procedimentos relativos à apreciação individual de cada processo no qual cabe ao juiz distribuidor se manifestar; Considerando que não houve interesse dos Juízos na substituição, do Magistrado Substituto, na função de Juiz Distribuidor RESOLVE: Art. 1°. Delegar a atividade de apreciação individual dos processos e expedientes nos quais cabe manifestação do Juiz Distribuidor aos Juízes Federais desta Subseção Judiciária abaixo especificados com rodízio do Magistrado(a) Substituto(a) entre os Juízos, conforme autoriza o parágrafo único do art. 209 da Consolidação de Normas da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. Art. 2º. O rodízio estabelecido entre os Juízos é somente para o Magistrado(a) Substituto(a), sendo o Magistrado Distribuidor o Dr. Maurício da Costa Souza. Art. 3º. . A periodicidade do revezamento na escala será somente nos afastamentos do Dr. Maurício da Costa Souza, sendo a primeira quinzena - do dia 1º ao dia 15 - de competência do Juiz Titular, e a segunda quinzena - do dia 16 até o último dia do mês - de competência do Juiz Substituto (onde houver), Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. Art. 4° A presente Portaria substitui a portaria JFRJ-POR-2024/00223 de 26 de junho de 2024, a partir da presente data. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - CLAUDIA VALERIA BASTOS FERNANDES MARQUES JUIZ FEDERAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166666 |
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