ATO 241/2024

Institui, no âmbito no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Pontos de Inclusão Digital (PID)

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling ATO 241/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-07-17T00:00:00Z Português Institui, no âmbito no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Pontos de Inclusão Digital (PID) ATO Nº TRF2-ATP-2024/00241, DE 11 DE JULHO DE 2024 Institui, no âmbito no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Pontos de Inclusão Digital (PID) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e: CONSIDERANDO o dever do Poder Judiciário de implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça, previsto o artigo 5º, XXXV, da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO que a cooperação entre os órgãos do poder judiciário é crucial para garantir a eficácia do direito fundamental à razoável duração do processo, conforme o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República de 1988. CONSIDERANDO o compromisso emanado da Agenda 2030 da ONU, para a Justiça Brasileira, particularmente no seu Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - ODS n° 16, de "promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis"; CONSIDERANDO os termos da Recomendação CNJ n° 133/2022, que preconiza aos Tribunais a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID), para maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais; CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CNJ n. 508, de 22 de junho de 2023, que prevê a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) em áreas que não possuem sede de comarca ou unidade física do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o ajustado no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica nº 003/432/2023 (SEI 2023.06061347) e no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica nº 003/050/2024 (SEI 2023.06124049), firmados entre os membros do FOJURJ; CONSIDERANDO o ajustado no Termo Aditivo a Acordo de Cooperação, firmado entre os membros do FOJURES, a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (SEI 2024.2159768); CONSIDERANDO o teor do oficio JFES-OFI-2024/00790, subscrito pelo Juiz Federal Substituto Eventual da Direção do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, segundo o qual, no bojo do TRF2-ADM-2023/00491, a Seção Judiciária do Espírito Santo escolheu os Municípios de Marechal Floriano, Fundão e São Domingos do Norte, para a instalação dos pontos de inclusão digital com a participação da Justiça Federal, RESOLVE: Art. 1º Em cumprimento ao pactuado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no âmbito do FOJURJ, no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica nº 003/432/2023 (SEI 2023.06061347) e no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica nº 003/050/2024 (SEI 2023.06124049), e no âmbito do FOJURES, no Termo Aditivo a Acordo de Cooperação (SEI 2024.2159768), instituir os seguintes Pontos de Inclusão Digital-PIDs: Ponto de Inclusão Digital (PID) – Areal/RJ Ponto de Inclusão Digital (PID) – Levy Gasparian/RJ Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2 – Fundão/ES Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2– São Domingos do Norte/ES Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2– Marechal Floriano/ES Art. 1º Em cumprimento ao pactuado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no âmbito do FOJURJ, no Termo Aditivo n.º 01 ao Convênio de Cooperação Técnica n.º 003/432/2023 (SEI 2023.06061347), no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica n.º 003/050/2024 (SEI 2023.06124049), no Acordo de Cooperação Técnica formalizado no PROAD n.º 8874/2024 e no Acordo de Cooperação Técnica formalizado no PROAD n.º 8878/2024, e no âmbito do FOJURES, no Termo Aditivo a Acordo de Cooperação (SEI 2024.2159768), instituir os seguintes Pontos de Inclusão Digital-PIDs: (Redação dada pelo ATO Nº TRF2-ATP-2024/00275, DE 31 DE JULHO DE 2024) 1.Ponto de Inclusão Digital (PID) – Areal/RJ 2.Ponto de Inclusão Digital (PID) – Levy Gasparian/RJ 3.Ponto de Inclusão Digital (PID) - Cantagalo/RJ 4. Ponto de Inclusão Digital (PID) - Santo Antônio de Pádua/RJ 5.Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2 – Fundão/ES 6.Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2– São Domingos do Norte/ES 7. Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2– Marechal Floriano/ES Art. 2º Nos referidos Pontos de Inclusão Digital (PIDs) poderão ser disponibilizados os serviços compartilhados de consultas processuais, audiências virtuais, por sistema de videoconferência, para a prática de atos processuais, tais como o depoimento de partes, de testemunhas e de outros(as) colaboradores(as) da justiça, atendimento por meio do Balcão Virtual, sem prejuízo de outros que se fizerem necessários para o cumprimento do estabelecido nos Termos de Cooperação. Art. 3º. Compete à Secretaria de Comunicação Social deste Tribunal dar ampla divulgação à instalação e ao funcionamento dos PIDs. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente do Tribunal regional Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166747
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