PORTARIA 169/2024
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00169, DE 17 DE JULHO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício JFRJ-OFI-2024/02965, RESOLVE: INTERROMPER, por necessidade de ser...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 169/2024 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-07-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00169, DE 17 DE JULHO DE 2024 A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício JFRJ-OFI-2024/02965, RESOLVE: INTERROMPER, por necessidade de serviço, no dia 14/10/2024, as férias da Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, Titular da 2ª Relatoria da 7ª Turma Recursal/SJRJ, consignadas na Portaria TRF2-PTC-2023/00310 para o período de 15/09 a 14/10/2024, com abono pecuniário nos primeiros 10 (dez) dias, referentes ao ano civil 2023-2, explicitando que o saldo restante de 1 (um) dia será gozado no dia 31/10/2024, mantendo-se o abono pecuniário no período de 15 a 24/09/2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LETICIA DE SANTIS MELLO Corregedora Regional da Justiça Federal na 2ª Região CORREGEDORIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166802 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2024/00169, DE 17 DE JULHO DE 2024
A Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício JFRJ-OFI-2024/02965,
RESOLVE:
INTERROMPER, por necessidade de serviço, no dia 14/10/2024, as férias da Juíza Federal Caroline Medeiros e Silva, Titular da 2ª Relatoria da 7ª Turma Recursal/SJRJ, consignadas na Portaria TRF2-PTC-2023/00310 para o período de 15/09 a 14/10/2024, com abono pecuniário nos primeiros 10 (dez) dias, referentes ao ano civil 2023-2, explicitando que o saldo restante de 1 (um) dia será gozado no dia 31/10/2024, mantendo-se o abono pecuniário no período de 15 a 24/09/2024.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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