ATO 253/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00253, DE 23 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/02208, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2024/0004...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 253/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-07-24T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00253, DE 23 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/02208, RESOLVE: RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2024/00044, de 19/02/2024, publicado no D.O.U. em 21/02/2024, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor GUILHERME COTECCHIA PORTO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para: - FAZER CONSTAR "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, com base no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, da E.C. nº 103/2019, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", NO LUGAR DE "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225- 45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", mantendo-se os efeitos a partir de 21.02.2024, data da publicação do ato concessório de aposentadoria. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166849 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00253, DE 23 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/02208, RESOLVE:
RETIFICAR o Ato nº TRF2-ATP-2024/00044, de 19/02/2024, publicado no D.O.U. em 21/02/2024, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor GUILHERME COTECCHIA PORTO, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para:
- FAZER CONSTAR "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos correspondentes a 100% (cem por cento) da média contributiva, com base no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso II, e § 3º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 26, §§ 1º, 3º, inciso I, e 7º, da E.C. nº 103/2019, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", NO LUGAR DE "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º 2.225- 45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", mantendo-se os efeitos a partir de 21.02.2024, data da publicação do ato concessório de aposentadoria.
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