ATO 268/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00268, DE 26 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2024/00130, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07.06.2024,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 268/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-07-29T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00268, DE 26 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2024/00130, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 07.06.2024, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B , Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora BRUNA DOS SANTOS SCIORTINO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166895 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00268, DE 26 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2024/00130, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 07.06.2024, o cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe B , Padrão 7, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora BRUNA DOS SANTOS SCIORTINO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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