ATO 10/2024
ATO Nº TRF2-ANC-2024/00010, DE 26 DE JULHO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE: AUTORIZAR, durante 30 (trinta) dias, o auxílio do Centro de Conciliação 100% Digital nos serviços de marcação de au...
| Autor principal: | Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ANC-2024/00010, DE 26 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DO NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRF2, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
AUTORIZAR, durante 30 (trinta) dias, o auxílio do Centro de Conciliação 100% Digital nos serviços de marcação de audiências, minutas de despachos e sentenças, junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Baixada Fluminense - CESOL BAIXADA, por necessidade do serviço, diante da ausência de servidor lotado na unidade.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
LUIZ ANTONIO SOARES
Desembargador Federal Coordenador
do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região |
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