ATO 267/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00267, DE 26 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00871, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 27/06/2024,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 267/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-07-30T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00267, DE 26 DE JULHO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00871, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 27/06/2024, o cargo de Juiz Federal Substituto junto à 2ª Região, ocupado por MARIA IZABEL GOMES SANT’ANNA DE ARAUJO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166913 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00267, DE 26 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2024/00871, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 27/06/2024, o cargo de Juiz Federal Substituto junto à 2ª Região, ocupado por MARIA IZABEL GOMES SANT’ANNA DE ARAUJO, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, em interpretação conjunta com o art. 52 da Lei nº 5.010/1966, e na Resolução nº 03/2008, do Conselho da Justiça Federal.
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