PORTARIA 252/2024
Dispõe sobre instauração de Sindicância para apurar possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidora lotada neste órgão jurisdicional.
| Autor principal: | 1. Vara Federal (Nova Friburgo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 252/2024 1. Vara Federal (Nova Friburgo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-07-31T00:00:00Z Português Dispõe sobre instauração de Sindicância para apurar possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidora lotada neste órgão jurisdicional. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00252 de 25 de julho de 2024 Dispõe sobre instauração de Sindicância para apurar possíveis irregularidades funcionais praticadas por servidora lotada neste órgão jurisdicional. O DOUTOR ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Instaurar SINDICÂNCIA a fim de apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos narrados nos e-mail recebidos por este magistrado, em datas de 22 e 23/07/2024, bem como eventuais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º. A apuração ficará a cargo de Comissão Disciplinar, que ora constituo, integrada pelos seguintes servidores: 1) MARCELO DANTE RAAD, matrícula nº RJ11037, Diretor de Secretaria da Primeira Vara Federal de Nova Friburgo; 2) JEANINE CORRÊA DE ABREU PAIVA, matrícula nº RJ18417, Supervisora da Primeira Vara Federal de Nova Friburgo; 3) ANTONIO DE CARVALHO BARROSO, matrícula nº RJ12057, Diretor de Secretaria do Primeiro Juizado Especial Federal de Nova Friburgo. Parágrafo único. O servidor MARCELO DANTE RAAD será o Presidente desta Comissão. Art. 3º. Fixo o prazo para conclusão desta Sindicância em 30 (trinta) dias, admitida desde logo a prorrogação a que se refere o artigo 145, parágrafo único, da Lei n° 8.112/90, em caso de necessidade. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ARTUR EMÍLIO DE CARVALHO PINTO Juiz Federal Substituto http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166922 |
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TRF 2ª Região |
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