RESOLUÇÃO 65/2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling RESOLUÇÃO 65/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00065, DE 18 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a alteração da estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando: - a Resolução nº TRF2-RSP-2017/00013, de 4 de abril de 2017, que dispõe sobre a estrutura móvel dos Gabinetes de Desembargadores Federais; - a necessidade de adequação da estrutura de funções comissionadas do Gabinete, visando a otimizar a força de trabalho, com o fito de favorecer o alcance das metas estratégicas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho da Justiça Federal; - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o inciso II do artigo 1º da Lei nº 14.523, de 9 de janeiro de 2023, que reajusta em 6% (seis por cento), a partir de 1º de fevereiro de 2024, os valores constantes dos Anexos II, III e VIII da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e as demais parcelas remuneratórias devidas às carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Poder Judiciário; - o disposto no Ofício nº TRF2-OFI-2024/04093, RESOLVE: Art. 1º Alterar a estrutura organizacional do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, conforme artigos seguintes. Art. 2º Excluir, da estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, 1 (uma) função comissionada de Assistente IV (FC-04) e 1 (uma) função comissionada de Assistente II (FC-02), transferindo o saldo financeiro para a reserva técnica do referido Gabinete. Art. 3º Criar, na estrutura do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, o Núcleo de Agravos, FC-06, utilizando saldo financeiro da reserva técnica do aludido Gabinete. Art. 4º Após as alterações promovidas por esta Resolução, o saldo remanescente na reserva técnica do Gabinete do Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza é de R$ 118,15 (cento e dezoito reais e quinze centavos). Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166930
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