PORTARIA 23/2024
Dispõe sobre a alteração do prazo de validade dos portes de armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia Judicial deste Tribunal, consolidação das portarias de concessão de portes e extensão do porte para defesa pessoal do Agente fora do serviço.
| Autor principal: | Gabinete de Segurança Institucional |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 23/2024 Gabinete de Segurança Institucional Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a alteração do prazo de validade dos portes de armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia Judicial deste Tribunal, consolidação das portarias de concessão de portes e extensão do porte para defesa pessoal do Agente fora do serviço. PORTARIA SIGA Nº TRF2-POR-2024/00023 de 29 de julho de 2024 Dispõe sobre a alteração do prazo de validade dos portes de armas de fogo funcional concedidos aos Agentes da Polícia Judicial deste Tribunal, consolidação das portarias de concessão de portes e extensão do porte para defesa pessoal do Agente fora do serviço. O DIRETOR-GERAL E O VICE-DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução n° 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, XI, e 7º-A, da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012; CONSIDERANDO a Resolução nº 686, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios; CONSIDERANDO a Resolução nº 344, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos Inspetores e Agentes da Polícia Judicial; e CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº TRF2-PTP-2019/00694, de 4 de outubro de 2019, que delega competência ao Diretor-Geral do Gabinete de Segurança Institucional para concessão de porte de arma de fogo aos Agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a Resolução nº 566, de 19 de junho de 2024, do Conselho Nacional de Justiça, que altera a Resolução CNJ nº 467, de 28 de junho de 2022; CONSIDERANDO os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00064, de 15 julho de 2024, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a regulamentação do porte institucional de armas letais e menos letais, bem como define os calibres das armas e os acessórios, para uso dos Inspetores/Agentes da Polícia Judicial no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, principalmente o art. 5º, que alterou a validade do porte e a periodicidade da realização dos testes de aptidão técnica e psicológica; RESOLVEM: Art. 1º O porte de arma de fogo funcional dos Agentes da Polícia Judicial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, abaixo relacionados, passa a ter prazo indeterminado: Leia no conteúdo digital o texto completo Art. 2º Os Agentes da Polícia Judicial lotados no Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região se enquadram na presunção de que trata o § 2º da art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000064 para os fins do caput e do § 1º do mesmo artigo. Art. 2º - Os Agentes da Polícia Judicial lotados nos Gabinetes dos Desembargadores Federais, responsáveis pela segurança e condução do magistrado, e aqueles lotados no Gabinete de Segurança Institucional do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, enquadram-se na presunção de que trata o § 2º da art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2024/000064 para os fins do caput e do § 1º do mesmo artigo. (Redação dada pela PORTARIA TRF2 Nº 22, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025) Art. 3º O prazo de cinco anos para realização dos testes de aptidão técnica e psicológica conta-se a partir da publicação da Resolução CNJ nº 566/2024 e, sucessivamente, a partir de cada teste realizado. Art. 4º Para fins de consolidação das disposições sobre as concessões do porte de arma funcional no âmbito deste tribunal, revogam-se as Portarias TRF2-POR-2020/00001, de 28 de janeiro de 2020; TRF2-POR-2021/00002, de 8 de fevereiro de 2021; TRF2-POR-2021/00015, de 3 de agosto de 2021; TRF2-POR-2022/00001, de 8 de fevereiro de 2022; TRF2-POR-2022/00014, de 19 de agosto de 2022, TRF2-POR-2023/00003, de 25 de janeiro de 2023; TRF2-POR-2023/00015, de 8 de agosto de 2023 e TRF2-POR-2024/00021 de 17 de junho de 2024. Parágrafo Único As normas revogadas nos termos do caput têm seu objeto absorvido pela presente Portaria, que passa a disciplinar integralmente a matéria, inclusive com efeitos retroativos às datas das Portarias revogadas, em relação às matérias nelas previstas. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - REIS FRIEDE DIRETOR-GERAL DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2 - assinado eletronicamente - MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO VICE-DIRETOR GERAL - GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - TRF2 http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166933 |
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