PORTARIA DIRFO 262/2024
Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Material no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2024
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 262/2024 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2024-08-01T00:00:00Z Português Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Material no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. PORTARIA SIGA Nº JFRJ-POR-2024/00262 de 31 de julho de 2024 Dispõe sobre a constituição da Comissão de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Material no âmbito da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O Juiz Federal - Diretor do Foro em exercício e Corregedor Permanente dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no § 1º do art. 42 da Resolução CJF Nº 880/2024, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, RESOLVE: Art. 1º. Constituir a Comissão de Avaliação, Reavaliação e Depreciação de Material, composta pelos membros abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro: a. José Francisco Octaviano Soares, matrícula RJ 12276; b. Marcello Doederlein Polito - matrícula RJ 18574 c. Sérgio Rodrigo Pereira do Nascimento - matrícula RJ 13405; d. Renato da Cunha - matrícula RJ 18671; e. Maria Inês Rabaça de Moura - matrícula RJ 11353; f. César da Cunha Soares - matrícula RJ 11110; g. João Carlos Silva Gomes, matrícula T2 10751 Art. 2º. Determinar que as atividades da Comissão sejam realizadas em sistema de rodízio entre os indicados no art. 1º, com a participação de, no mínimo, três integrantes, coordenada pelo presidente, sendo obrigatória a sua participação em todas as composições. Parágrafo único. Para cada composição da comissão, devem ser compatibilizadas as especializações dos integrantes com a natureza dos bens. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - RENATO CÉSAR PESSANHA DE SOUZA Juiz Federal - Diretor do Foro em Exercício Seção Judiciária do Rio de Janeiro http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166940 |
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