| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00275, DE 31 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1ª Alterar o art. 1º, do Ato n.º TRF2-ATP-2024/00241, de 11 de julho de 2024, disponibilizado no e-DJF2R do dia 16/07/2024, o qual institui, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os Pontos de Inclusão Digital (PID) para fazer constar a seguinte redação:
"Art. 1º Em cumprimento ao pactuado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no âmbito do FOJURJ, no Termo Aditivo n.º 01 ao Convênio de Cooperação Técnica n.º 003/432/2023 (SEI 2023.06061347), no Termo Aditivo nº 01 ao Convênio de Cooperação Técnica n.º 003/050/2024 (SEI 2023.06124049), no Acordo de Cooperação Técnica formalizado no PROAD n.º 8874/2024 e no Acordo de Cooperação Técnica formalizado no PROAD n.º 8878/2024, e no âmbito do FOJURES, no Termo Aditivo a Acordo de Cooperação (SEI 2024.2159768), instituir os seguintes Pontos de Inclusão Digital-PIDs:
1.Ponto de Inclusão Digital (PID) – Areal/RJ
2.Ponto de Inclusão Digital (PID) – Levy Gasparian/RJ
3.Ponto de Inclusão Digital (PID) - Cantagalo/RJ
4. Ponto de Inclusão Digital (PID) - Santo Antônio de Pádua/RJ
5.Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2 – Fundão/ES
6.Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2– São Domingos do Norte/ES
7. Ponto de Inclusão Digital (PID) Nível 2– Marechal Floriano/ES
(....)"
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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