PORTARIA 419/2024

Altera o texto da Portaria n.º TRF2-PTP-2023/00267, de 25 de julho de 2024, disponibilizado no e-DJF2R do dia 27/07/2023.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 419/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-02T00:00:00Z Português Altera o texto da Portaria n.º TRF2-PTP-2023/00267, de 25 de julho de 2024, disponibilizado no e-DJF2R do dia 27/07/2023. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00419, DE 31 DE JULHO DE 2024 Altera o texto da Portaria n.º TRF2-PTP-2023/00267, de 25 de julho de 2024, disponibilizado no e-DJF2R do dia 27/07/2023. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2023/00979, RESOLVE: Art. 1º Alterar o texto da Portaria n.º TRF2-PTP-2023/00267, de 25 de julho de 2024, disponibilizado no e-DJF2R do dia 27/07/2023, para fazer a constar a seguinte redação: " I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da 2ª Região o servidor LUIZ CARLOS CASSANO JUNIOR, Analista Judiciário/Psicologia, Área Apoio Especializado, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos termos do art. 93, inciso I, § 1º, da Lei 8.112/90 e Res. 05/2008-CJF; II - LOTAR o aludido servidor no Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa, vinculado ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, da estrutura da Presidência, e DESIGNÁ-LO para exercer a função comissionada de Supervisor, FC-5, da Seção Administrativa do Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa da 2ª Região e Centro Especializado de Atenção às Vítimas, vinculada ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região, da estrutura da Presidência, em vaga decorrente do disposto no art. 13 da Resolução n.º TRF2-RSP-2023/00017, para, com dedicação exclusiva, atuar como facilitador, capacitado em práticas restaurativas, nos espaços físicos adequados, seguros e qualificados para o desenvolvimento dos projetos de Justiça Restaurativa, conforme previsto na Resolução n.º TRF2-RSP-2021/00044." Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166958
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