PORTARIA 402/2024
Dispõe sobre a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, calculado com base na definição estabelecida no § 2º do art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 402/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-02T00:00:00Z Português Dispõe sobre a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, calculado com base na definição estabelecida no § 2º do art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00402, DE 25 DE JULHO DE 2024 Dispõe sobre a aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, calculado com base na definição estabelecida no § 2º do art. 1º da Resolução CJF nº 761/2022, no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - o disposto no art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os cargos em comissão e as funções comissionadas de seu Quadro Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - o disposto na Resolução CJF nº 761, de 26 de abril de 2022, que dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, TORNA PÚBLICO: Art. 1º O Valor Paradigma (VP) da Justiça Federal da 2ª Região passa a equivaler a um total de R$ 4.463.002,98 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta e três mil, dois reais e noventa e oito centavos). Art. 2º O Valor Residual Utilizável (VRU) da Justiça Federal da 2ª Região corresponde a R$ 157.114,01 (cento e cinquenta e sete mil, cento e quatorze reais e um centavo). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166970 |
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