PORTARIA 360/2024
PORTARIA SIGA Nº TRF2-PSG-2024/00360 de 29 de julho de 2024 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2024/00812 e considerando: - o art....
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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PORTARIA 360/2024 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-02T00:00:00Z Português PORTARIA SIGA Nº TRF2-PSG-2024/00360 de 29 de julho de 2024 O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2024/00812 e considerando: - o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior; - o art. 4º da Lei nº 14.456, de 21.09.2022, publicada em 22.09.2022, que alterou o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15.12.2006; - o Acórdão nº 0577130, do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 29.04.2024, publicado em 30.04.2024, que estabeleceu que os técnicos judiciários que ingressaram no cargo sem a exigência de formação em curso superior têm direito à concessão do adicional, independentemente da data da conclusão do curso superior; RESOLVE: I - CONCEDER o Adicional de Qualificação ao servidor STEFAN LOPES ARAUJO LEONEZ, Técnico Judiciário, instituído pelo artigo 5º da Lei nº 13.317/2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006, e de acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 14.456/2022, publicada em 22.09.2022, e no Acórdão CJF nº 0577130 de 29.04.2024, publicado em 30.04.2024; II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), por se tratar de Curso de Graduação. III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166979 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA SIGA Nº TRF2-PSG-2024/00360 de 29 de julho de 2024
O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, tendo em vista a delegação de competência conferida na Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, de 12.09.2013, as informações constantes no TRF2-PES-2024/00812 e considerando:
- o art. 5º da Lei nº 13.317, de 20.06.2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, instituindo o Adicional de Qualificação para servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário e portadores de diploma de nível superior;
- o art. 4º da Lei nº 14.456, de 21.09.2022, publicada em 22.09.2022, que alterou o inciso II do caput do art. 8º da Lei nº 11.416, de 15.12.2006;
- o Acórdão nº 0577130, do Conselho da Justiça Federal - CJF, de 29.04.2024, publicado em 30.04.2024, que estabeleceu que os técnicos judiciários que ingressaram no cargo sem a exigência de formação em curso superior têm direito à concessão do adicional, independentemente da data da conclusão do curso superior;
RESOLVE:
I - CONCEDER o Adicional de Qualificação ao servidor STEFAN LOPES ARAUJO LEONEZ, Técnico Judiciário, instituído pelo artigo 5º da Lei nº 13.317/2016, publicada em 21.06.2016, que alterou os artigos 14 e 15 da Lei nº 11.416/2006, e de acordo com o previsto no art. 4º da Lei nº 14.456/2022, publicada em 22.09.2022, e no Acórdão CJF nº 0577130 de 29.04.2024, publicado em 30.04.2024;
II - O Adicional de Qualificação de que trata o item anterior é devido no percentual de 5% (cinco por cento), por se tratar de Curso de Graduação.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2024.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO
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