ATO 278/2024
ATO Nº TRF2-ATP-2024/00278, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2024/00113, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09.05.2024,...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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ATO 278/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-05T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2024/00278, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2024/00113, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 09.05.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor FÁBIO DO ESPÍRITO SANTO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166990 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2024/00278, DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2024/00113, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 09.05.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pelo servidor FÁBIO DO ESPÍRITO SANTO, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, na esfera estadual, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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