PORTARIA 426/2024

Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling PORTARIA 426/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-06T00:00:00Z Português Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00426, DE 2 DE AGOSTO DE 2024 Dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista os termos do Acordo de Cooperação Técnica TRF4 nº 487/2023, celebrado entre este Tribunal e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, cujo objeto é a cessão GRATUITA do direito de uso do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com a inclusão do SEI – Julgar, RESOLVE: Art. 1º Implantar o Sistema Eletrônico de Informações, doravante identificado como SEI, como ferramenta tecnológica oficial para autuação, produção, assinatura e tramitação de processos administrativos eletrônicos no âmbito de toda a Justiça Federal da 2ª Região. § 1º A implantação do SEI ocorrerá em 05 de agosto de 2024, de forma simultânea no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. § 2º A utilização do SEI pelas unidades judiciárias e administrativas dar-se-á de forma gradativa, observado o cronograma a ser divulgado e direcionado às unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Art. 2º O SEI é de uso obrigatório na elaboração de documentos e tramitação dos processos administrativos eletrônicos, respeitado o cronograma a que se refere o § 2º do art. 1º desta Portaria. Parágrafo único. Até o dia 31 de outubro de 2024, os magistrados poderão optar por criar e tramitar seus expedientes por meio do SIGA-DOC. Art. 3º Os expedientes e processos administrativos em andamento ou criados até o dia 04 de agosto de 2024 terão a tramitação mantida no SIGA-DOC até ulterior deliberação. Parágrafo único. Excluem-se da regra prevista neste artigo, devendo ser imediatamente migrados para o SEI pelas respectivas unidades responsáveis: I – os expedientes e processos administrativos vinculados a Notas de Auditoria emitidas a partir de 05 de agosto de 2024; II – os expedientes e processos administrativos vinculados a processos recebidos a partir de 19 de agosto de 2024 por meio do sistema SEI FEDERAÇÃO. Art. 4º No âmbito do Tribunal e da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a partir de 05 de agosto de 2024, todos os atos administrativos até então publicados no Boletim Interno do respectivo órgão passam a ser publicados em Publicações Eletrônicas do SEI. Art. 5º Os procedimentos relativos à criação de processos administrativos, à assinatura eletrônica de documentos, à exportação de peças do SIGA-DOC para o SEI e ao cadastramento de usuários externos, dentre outros, serão oportunamente detalhados em Instrução Normativa da Presidência. Art. 6º Os marcos temporais definidos no cronograma a que alude o art. 1º, § 2º, desta Portaria, deverão ser rigorosamente observados por todos os usuários do SEI, cabendo à unidade recebedora de expediente ou processo administrativo extemporaneamente produzido e tramitado no SIGA-DOC restituí-lo ao seu remetente, que deverá proceder a sua criação no SEI. Art. 7º Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, desde que respeitados os termos da presente Portaria e da Instrução Normativa a ser expedida pela Presidência, poderão editar normas específicas voltadas ao adequado funcionamento do SEI no âmbito das respectivas Seccionais. Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas quanto à interpretação e aplicação desta Portaria serão resolvidos pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de agosto de 2024. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166995
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