INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2024
INSTRUÇÃO NORMATIVA SIGA Nº TRF2-INS-2024/00001 de 2 de agosto de 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbit...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2024
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| Obter o texto integral: |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-08-06T00:00:00Z Português INSTRUÇÃO NORMATIVA SIGA Nº TRF2-INS-2024/00001 de 2 de agosto de 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1º Disciplinar os procedimentos básicos necessários à implantação simultânea do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a partir do dia 05 de agosto de 2024. Art. 2º A utilização do SEI pelas unidades judiciárias e administrativas dar-se-á de forma gradativa, de acordo com cronograma a ser encaminhado às unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo. Art. 3º O cronograma a que alude o art. 2º desta Instrução Normativa adotará como parâmetro de ordenamento e priorização o tipo de assunto tratado, de forma a serem inicialmente submetidos à tramitação exclusiva no SEI os processos padronizados, de menor complexidade e rápida conclusão. Art. 4º São usuários do SEI: I – internos: magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que trabalham ou prestam serviços diariamente no TRF2 ou nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, presencial ou remotamente; II – externos: pessoas com as quais o TRF2 e as Seccionais, em razão das atividades administrativas desenvolvidas, necessitem viabilizar o acesso ao sistema para o aperfeiçoamento de negócios jurídicos. Art. 5º Por força do disposto no art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, até o dia 31 de outubro de 2024 os magistrados poderão optar por criar e tramitar seus expedientes por meio do SIGA-DOC. Parágrafo único. Não sendo hipótese de imediato arquivamento, a unidade administrativa destinatária do expediente de que trata este artigo, ao recebê-lo, migrará o documento ao SEI para dar prosseguimento em sua tramitação no novo sistema implantado. Art. 6º O SEI não permite a movimentação avulsa de documentos internos ou externos entre unidades administrativas, mas apenas dos processos administrativos nos quais devem estar necessariamente inseridos. Art. 7º Os expedientes e processos administrativos em andamento, bem como aqueles criados até 04 de agosto de 2024, terão sua tramitação mantida no SIGA-DOC até ulterior deliberação. § 1º Excluem-se da regra prevista no caput deste artigo, devendo ser imediatamente migrados para o SEI pelas respectivas unidades responsáveis: I – os expedientes e processos administrativos vinculados a Notas de Auditoria emitidas a partir de 05 de agosto de 2024; II – os expedientes e processos administrativos vinculados a processos recebidos a partir de 19 de agosto de 2024 por meio do sistema SEI FEDERAÇÃO. § 2º Os expedientes e processos administrativos migrados ao SEI permanecerão com livre acesso para visualização de peças e dossiês no SIGA-DOC, restando bloqueadas as demais funcionalidades. Art. 8º Os links de acesso ao SEI serão disponibilizados nos portais do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo (internet e intranet), sendo o login realizado com a identificação do usuário (sigla) e a senha de rede. Art. 9º Quando necessária a migração de processos administrativos do SIGA-DOC para o SEI, as unidades administrativas realizarão a operação obedecendo, sucessiva e rigorosamente, às seguintes etapas: I – criação do processo no SEI, atentando para a adequada escolha do tipo do processo e classificação por assunto; II – exportação do processo administrativo em arquivo(s) no formato PDF, certificando-se de que todos os volumes foram exportados; III – importação do(s) arquivo(s) gerado(s) para o SEI, tornando-o(s) peça(s) inicial(is) do processo; IV – inclusão de certidão de migração no SIGA-DOC, com expressa indicação do número do processo criado no SEI; V – registro no SIGA-DOC de que o processo foi migrado. § 1º Alternativamente ao inciso IV deste artigo, será possível em versão futura do SIGA-DOC registrar o número do processo criado no SEI em campo apropriado. § 2º Para migração de expedientes, o usuário deverá primeiro criar um processo administrativo no sistema SIGA-DOC, a ele juntar as vias desejadas e realizar o procedimento definido nos incisos I a V deste artigo. Art. 10. O Grupo de Trabalho responsável pela implantação do SEI na Justiça Federal da 2ª Região deverá propor a revisão da presente Instrução Normativa no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=166996 |
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TRF 2ª Região |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SIGA Nº TRF2-INS-2024/00001 de 2 de agosto de 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, que dispõe sobre a implantação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI no âmbito da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus da 2ª Região, RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos básicos necessários à implantação simultânea do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no Tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, a partir do dia 05 de agosto de 2024.
Art. 2º A utilização do SEI pelas unidades judiciárias e administrativas dar-se-á de forma gradativa, de acordo com cronograma a ser encaminhado às unidades do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Art. 3º O cronograma a que alude o art. 2º desta Instrução Normativa adotará como parâmetro de ordenamento e priorização o tipo de assunto tratado, de forma a serem inicialmente submetidos à tramitação exclusiva no SEI os processos padronizados, de menor complexidade e rápida conclusão.
Art. 4º São usuários do SEI:
I – internos: magistrados, servidores, estagiários e terceirizados que trabalham ou prestam serviços diariamente no TRF2 ou nas Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, presencial ou remotamente;
II – externos: pessoas com as quais o TRF2 e as Seccionais, em razão das atividades administrativas desenvolvidas, necessitem viabilizar o acesso ao sistema para o aperfeiçoamento de negócios jurídicos.
Art. 5º Por força do disposto no art. 3º, parágrafo único, da Portaria nº TRF2-PTP-2024/00426, até o dia 31 de outubro de 2024 os magistrados poderão optar por criar e tramitar seus expedientes por meio do SIGA-DOC.
Parágrafo único. Não sendo hipótese de imediato arquivamento, a unidade administrativa destinatária do expediente de que trata este artigo, ao recebê-lo, migrará o documento ao SEI para dar prosseguimento em sua tramitação no novo sistema implantado.
Art. 6º O SEI não permite a movimentação avulsa de documentos internos ou externos entre unidades administrativas, mas apenas dos processos administrativos nos quais devem estar necessariamente inseridos.
Art. 7º Os expedientes e processos administrativos em andamento, bem como aqueles criados até 04 de agosto de 2024, terão sua tramitação mantida no SIGA-DOC até ulterior deliberação.
§ 1º Excluem-se da regra prevista no caput deste artigo, devendo ser imediatamente migrados para o SEI pelas respectivas unidades responsáveis:
I – os expedientes e processos administrativos vinculados a Notas de Auditoria emitidas a partir de 05 de agosto de 2024;
II – os expedientes e processos administrativos vinculados a processos recebidos a partir de 19 de agosto de 2024 por meio do sistema SEI FEDERAÇÃO.
§ 2º Os expedientes e processos administrativos migrados ao SEI permanecerão com livre acesso para visualização de peças e dossiês no SIGA-DOC, restando bloqueadas as demais funcionalidades.
Art. 8º Os links de acesso ao SEI serão disponibilizados nos portais do Tribunal e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo (internet e intranet), sendo o login realizado com a identificação do usuário (sigla) e a senha de rede.
Art. 9º Quando necessária a migração de processos administrativos do SIGA-DOC para o SEI, as unidades administrativas realizarão a operação obedecendo, sucessiva e rigorosamente, às seguintes etapas:
I – criação do processo no SEI, atentando para a adequada escolha do tipo do processo e classificação por assunto;
II – exportação do processo administrativo em arquivo(s) no formato PDF, certificando-se de que todos os volumes foram exportados;
III – importação do(s) arquivo(s) gerado(s) para o SEI, tornando-o(s) peça(s) inicial(is) do processo;
IV – inclusão de certidão de migração no SIGA-DOC, com expressa indicação do número do processo criado no SEI;
V – registro no SIGA-DOC de que o processo foi migrado.
§ 1º Alternativamente ao inciso IV deste artigo, será possível em versão futura do SIGA-DOC registrar o número do processo criado no SEI em campo apropriado.
§ 2º Para migração de expedientes, o usuário deverá primeiro criar um processo administrativo no sistema SIGA-DOC, a ele juntar as vias desejadas e realizar o procedimento definido nos incisos I a V deste artigo.
Art. 10. O Grupo de Trabalho responsável pela implantação do SEI na Justiça Federal da 2ª Região deverá propor a revisão da presente Instrução Normativa no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de agosto de 2024.
- assinado eletronicamente -
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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